Cálculo Rescisão Trabalhista

Utilize nossa ferramenta completa para calcular a rescisão do seu contrato de trabalho. Entenda cada direito e o valor final a receber.

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functions Fórmula Matemática

Fórmulas Utilizadas (Simplificadas)

As seguintes fórmulas são usadas para calcular os componentes da rescisão trabalhista. Note que este é um cálculo simplificado e não substitui uma análise detalhada por um profissional.

1. Saldo de Salário:

$$\text{Saldo de Salário} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{30} \right) \times \text{Dias Trabalhados no Mês da Demissão}$$

2. Aviso Prévio Indenizado:

$$\text{Aviso Prévio} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{30} \right) \times \text{Dias de Aviso Prévio (Mínimo 30 + 3 por ano de serviço)}$$

Considerado apenas em demissões sem justa causa.

3. Férias Vencidas + 1/3:

$$\text{Férias Vencidas} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{30} \right) \times \text{Dias de Férias Vencidas} \times \left( 1 + \frac{1}{3} \right)$$

4. Férias Proporcionais + 1/3:

$$\text{Férias Proporcionais} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{12} \right) \times \text{Meses Trabalhados no Período Aquisitivo} \times \left( 1 + \frac{1}{3} \right)$$

5. 13º Salário Proporcional:

$$\text{13º Salário Proporcional} = \left( \frac{\text{Salário Bruto Mensal}}{12} \right) \times \text{Meses Trabalhados no Ano (considerando fração > 14 dias)}$$

6. Multa de 40% do FGTS:

$$\text{Multa FGTS} = \text{Total de Depósitos FGTS (Estimado)} \times 0.40$$

O total de depósitos é estimado em 8% do Salário Bruto Mensal multiplicado pelo total de meses trabalhados. Aplicado apenas em demissões sem justa causa.

Total da Rescisão Bruta:

$$\text{Total} = \text{Saldo de Salário} + \text{Aviso Prévio} + \text{Férias Vencidas} + \text{Férias Proporcionais} + \text{13º Salário} + \text{Multa FGTS}$$

O Que é Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Este processo envolve o pagamento de verbas rescisórias, que são direitos do trabalhador de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o tipo de demissão. Entender esses direitos é fundamental para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

Principais Verbas Rescisórias

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Inclui o terço constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% do FGTS: Para demissões sem justa causa.
  • Saque do FGTS e Seguro-Desemprego: Depende do tipo de rescisão.

Tipos de Rescisão e Suas Implicações

O tipo de rescisão impacta diretamente as verbas a serem pagas:

  • Sem Justa Causa: O empregado tem direito a todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além de seguro-desemprego.
  • Com Justa Causa: O empregado perde a maioria dos direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Pedido de Demissão: O empregado perde a multa do FGTS e o seguro-desemprego, além de não ter direito ao aviso prévio indenizado.
  • Acordo (Rescisão por Mutuo Acordo): Permite o saque de 80% do FGTS e multa de 20%, sem direito a seguro-desemprego.

Importância da Consulta Profissional

Embora nossa calculadora forneça uma estimativa útil, a legislação trabalhista brasileira é complexa e pode haver particularidades em cada caso (convenções coletivas, adicionais, etc.). Recomenda-se sempre buscar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria. Eles poderão analisar todos os detalhes do seu contrato e garantir que todos os seus direitos sejam plenamente respeitados e calculados com precisão legal.

Perguntas Frequentes

O que é o Saldo de Salário?

É o valor correspondente aos dias trabalhados pelo empregado no mês da sua demissão, antes da data efetiva da rescisão do contrato de trabalho. Calcula-se o salário diário e multiplica-se pelos dias trabalhados.

Quem tem direito ao Aviso Prévio?

O aviso prévio é devido em demissões sem justa causa, tanto por iniciativa do empregador quanto do empregado (neste caso, o empregado pode ter que indenizar a empresa se não cumprir). O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.

A multa de 40% do FGTS é sempre paga?

Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas em casos de demissão sem justa causa, ou em rescisão por culpa recíproca (20%). Em casos de pedido de demissão, demissão por justa causa ou aposentadoria, essa multa não é aplicada.

É possível ter Férias Vencidas e Proporcionais?

Sim. Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses de trabalho) já foi completado, mas as férias ainda não foram gozadas nos 12 meses seguintes. Férias proporcionais são os meses trabalhados no período aquisitivo em curso, que ainda não completou 12 meses, até a data da demissão.

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