Calculadora Rescisão

Calcule de forma rápida e precisa sua rescisão de contrato de trabalho. Descubra o valor do aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS. Garanta seus direitos trabalhistas.

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functions Fórmula Matemática

Fórmulas Utilizadas

Aviso Prévio Indenizado: (Salário Bruto / 30) × Dias de Aviso Prévio

Férias Vencidas (+1/3): ((Salário Bruto / 30) × Dias de Férias Vencidas) × (4/3)

Férias Proporcionais (+1/3): (Salário Bruto / 12) × Meses Férias Proporcionais × (4/3)

13º Salário Proporcional: (Salário Bruto / 12) × Meses 13º Salário Proporcional

Multa FGTS: Saldo do FGTS × (Multa FGTS em % / 100)

Total da Rescisão: Soma de todos os valores acima

O Que é a Rescisão Contratual?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Este processo gera direitos e deveres para ambas as partes, sendo fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que receba todas as verbas rescisórias devidas, conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT).

Tipos Comuns de Rescisão e Seus Direitos

  • Sem Justa Causa: O empregador demite o empregado sem motivo grave. Garante todos os direitos (aviso prévio, férias, 13º, FGTS + multa, seguro-desemprego).
  • Pedido de Demissão: O empregado solicita o desligamento. Perde o aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Com Justa Causa: O empregado comete falta grave. Perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Acordo (Lei 13.467/2017): Empregado e empregador entram em acordo. Metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%).

Principais Verbas Rescisórias

  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Período de comunicação antecipada da demissão, pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais (+1/3): Referente a períodos aquisitivos completos não gozados e o período em curso.
  • 13º Salário Proporcional: Fração do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Multa de 40% do FGTS: Para demissões sem justa causa.
  • Seguro-Desemprego: Para casos de demissão sem justa causa.

Dicas Importantes ao Fazer sua Rescisão

  • Documente tudo: Guarde cópias do contrato, holerites, e-mails relevantes.
  • Acompanhe o FGTS: Verifique o extrato do seu FGTS regularmente.
  • Prazo de Pagamento: A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
  • Procure Orientação: Em caso de dúvidas ou discordâncias, busque o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.
  • Conferência: Use uma calculadora como esta para ter uma estimativa e conferir os valores apresentados pela empresa.

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Qual o prazo para receber a rescisão?

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho. Se o empregador não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, exceto em situações específicas.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias para contratos de até um ano. A cada ano completo trabalhado na empresa, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, limitado a 90 dias no total. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, pago sem que o empregado precise cumprir o período.

Tenho direito ao seguro-desemprego em todos os tipos de rescisão?

Não. O seguro-desemprego é um benefício concedido principalmente em casos de demissão sem justa causa. Em situações como pedido de demissão, demissão por justa causa, ou rescisão por acordo (onde há regras específicas), o trabalhador geralmente não tem direito a este benefício.

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